Metodologia de Ensino
Aprendizagem por Módulo de Objetivos
Esta metodologia é aplicada na parte mais significativa das Unidades Curriculares de natureza biológica ou biomédica. As disciplinas cientÃficas - Anatomia, Patologia, Fisiologia, Genética, Biologia Molecular, Histologia, etc. - são abordadas de forma integrada, ancoradas em temas especÃficos. Estes podem ser parte do ciclo de vida celular (ex.: proliferação e morte celular), um sistema orgânico e funcional do corpo humano (ex.: sistema digestório) ou um tipo de patologia (ex.: neoplasias). A integração também se reflete na organização dos docentes e na forma de avaliação dos alunos.
As aulas são predominantemente interativas e o professor é mais um orientador do trabalho do que um instrutor que transmite conhecimentos. As aulas expositivas são preteridas em função de aulas de autoaprendizagem, em que os alunos desenvolvem a sua aprendizagem. Têm lugar alguns seminários, essencialmente de natureza clÃnica, desde o 1º Ano curricular.
O trabalho é alicerçado em objetivos de aprendizagem que definem as metas a atingir em cada Módulo/Unidade Curricular.
O processo de aprendizagem atravessa cinco Fases de natureza distinta que se repetem diversas vezes durante a Unidade Curricular:
- Fase 1 - Os objetivos de aprendizagem são apresentados e discutidos conjuntamente com os alunos, que, a partir de seus conhecimentos prévios, ponderam sobre a relevância e compreensão de tais objetivos de forma a elaborar um mapa conceitual e identificar os recursos disponÃveis para atingi-los.
- Fase 2 - Nesta fase, a mais longa, os alunos trabalham nas tarefas propostas, que vão auxiliar no desenvolvimento do conhecimento buscando atingir o objetivo proposto. Divididos por grupos e acompanhados pelos docentes, trabalham os recursos pedagógicos disponibilizados em diferentes ambientes (laboratorial, sala, biblioteca, etc.). A aprendizagem dos conteúdos cognitivos e o treino das competências ocorre essencialmente nesta fase.
- Fase 3 - Os alunos, guiados e questionados pelo docente, expõem os conhecimentos adquiridos em um ambiente de debate que visa certificar se os objetivos foram atingidos. Esta exposição e debate registra a evolução identificando insuficiências de aprendizagem. Permite ainda a preparação, por parte do docente, de consultorias especÃficas (a decorrer na Fase 4) para sanar as lacunas detectadas.
- Fase 4 - Este momento permite remediar eventuais dificuldades que, por ventura, o aluno ainda possua. Precede a avaliação e pode ocorrer em diversos ambientes (laboratorial, sala, etc.). Em regra, destina-se a grupos de alunos reduzidos ou ocorre individualmente.
- Fase 5 - É o momento das avaliações práticas e de conhecimentos das Unidades Curriculares/Módulos.
Sistema de Avaliação
Principios Gerais da Avaliação
A aplicação das avaliações deve seguir o calendário institucional previamente determinado pelas Coordenações dos Módulos/Unidades e Coordenação do Curso de Medicina. Alterações do calendário institucional devem ser evitadas e só serão permitidas mediante justificativa aprovada pelas coordenações envolvidas. Caso necessário, pequenas alterações podem ser efetuadas pelas Coordenações dos Módulos/Unidades com anuência da Coordenação do Curso de Medicina e da Unidade de Educação Médica. Em qualquer mudança, será apresentada justificativa dentro de tempo hábil, para a devida divulgação aos alunos.
- Art.1. O sistema de avaliação da aprendizagem da Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata – FACISB será regido por este regulamento, pelo regimento geral da FACISB e pelos preceitos legais presentes na lei 9.394/96. Este regulamento descreve o conjunto de normas que regem os processos avaliativos para aferição da performance e progressão do aluno ao longo do curso de Medicina, em seus diferentes Módulos (Horizontais, Verticais e Exploratórios), Internato Médico - Estágios Curriculares e Componentes Optativas. Este regulamento não rege as avaliações de caráter estritamente formativo.
- Art.2. A avaliação da aprendizagem é parte fundamental do processo de formação discente e orienta-se de acordo com os seguintes princÃpios:
- Art.3. Os processos avaliativos, a partir da coleta sistemática de dados, auxiliam na obtenção, para docentes e discentes, de informações sobre a eficácia e os efeitos do processo educativo, catalisam a aprendizagem dos discentes e auxiliam nos processos de tomada de decisão relacionados à classificação e progressão dos discentes.
- Art.4. Visando o alinhamento construtivo (constructive alignment), as avaliações são organizadas em função dos objetivos de aprendizagem e atividades correspondentes.
§1. Cada avaliação deverá aplicar instrumentos adequados, de acordo com o componente que se pretende medir. Nas avaliações, serão considerados os seguintes componentes:
- I. Conhecimento;
- II. Competência (Prática: clÃnica, laboratorial e outras);
- III. Atitude e comportamento.
Os contextos associados a cada cenário de aprendizagem condicionam a seleção dos instrumentos de avaliação e a definição de regras especÃficas para a avaliação em cada situação.
O desempenho do aluno será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Frequência
Frequência, Faltas e Atestados
A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é permitida apenas ao aluno regularmente vinculado. Caso o nome do aluno não conste da lista de presença, ele deverá procurar a Secretaria para regularizar sua situação.
A frequência às aulas é necessária para a aprovação do aluno. A frequência é aferida pelo professor da UC. O aluno que faltar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada UC estará automaticamente reprovado (Lei nº 9.394/ 96).
Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento. O aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25%, estabelecido no Regimento da Instituição..
Atenção O atestado médico não servirá para o abono de faltas.
- A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação da reserva, e tiver que faltar à s atividades escolares em virtude de exercÃcios ou manobras, ou o reservista que seja chamado para fins de exercÃcio de apresentação ou cerimônias cÃvicas do Dia do Reservista (Decreto Lei nº 715 de 30 de julho de 1969). Para ter direito a esse benefÃcio, é necessária a solicitação, por escrito, junto à secretaria da faculdade, anexando a declaração do Comando da Unidade Militar, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após o impedimento de participar das atividades letivas.
- Dispensa médica, regime especial ou exercÃcios domiciliares
Será concedido o Regime de ExercÃcios Domiciliares – Lei 1.044/69 art. 2º e art. 3º e RE Artigo 81 §4º nos seguintes casos:
Aluno em situação de incapacidade fÃsica relativa, incompatÃvel com a frequência aos trabalhos escolares, existindo as condições intelectuais, emocionais e psicológicas necessárias para o prosseguimento da atividade escolar com apresentação de atestado médico (mais laudo médico) igual ou superior a quinze dias consecutivos;
Aluna em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês, por 3 (três) meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação nos casos excepcionais, para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
Atenção!
O aluno (ou representante) deve preencher na SECRETARIA GERAL o requerimento de exercÃcios domiciliares. A secretaria encaminha à coordenação do curso, a coordenação solicita dos professores os exercÃcios e informa o aluno. O aluno, ou representante retira junto à coordenação os exercÃcios juntamente com a planilha explicativa das datas de entrega e demais procedimentos.
- O perÃodo de concessão do Regime de ExercÃcios Domiciliares poderá ser ampliado, de acordo com o estado de saúde do aluno, comprovado mediante laudo médico.- A renovação de matrÃcula do aluno que se encontrar em regime especial de aprendizagem obedecerá aos mesmos prazos e procedimentos fixados para os demais alunos.