A Comissão Permanente de Biossegurança e ResÃduos em Serviços de Saúde da Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos - Dr. Paulo Prata de ora adiante denominada de CBio-FACISB , instituÃda pela Portaria nº 03, de 13 de fevereiro de 2012, da Diretoria Acadêmica de acordo com a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do parágrafo 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e dispõe sobre a PolÃtica Nacional de Biossegurança – PNB.A principal função de uma comissão de biossegurança em uma instituição é verificação do controle e manejo de organismos geneticamente modificados (OGMs), porém a CBio-FACISB. Na instituição não são realizados experimentos que utilizem OGMs, porém a comissão se dispõe a avaliar e orientar dentre as normas e leis de biossegurança as condições de armazenamento, controle e descarte de resÃduos quÃmicos e biológicos.